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25 de Abril de 2024
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    27-506-DOMINGUEIRA-FINANCIAMENTO DA PRÉ HISTÓRIA DO SUS AOS ANOS 2010

    1. FINANCIAMENTO DA SAÚDE NO BRASIL - RESUMO EXECUTIVO DESDE A PRÉ-HISTÓRIA DO SUS ATÉ OS ANOS DE 2010-DC - Gilson carvalho - texto integral anexo.

    ANTES DOS ANOS 70 - O Financiamento Público da Saúde, antes dos anos setenta, se deu por: recursos previdenciários do INSS-INAMPS; recursos fiscais da União, dos Estados e de alguns Municípios principalmente o das capitais, dos grandes municípios e de outros poucos de menor porte.

    Os vários mini-capítulos da série históricas. (VIDE NO TEXTO INTEGRAL ANEXO)

    1970 - Renovação no ambiente universitário de saúde com a implantação de áreas de medicina preventiva e social, em várias Universidades e Faculdades de Medicina.

    1976 - Revolução Municipalista da Saúde.

    1981 - Crise da Previdência.

    1983 - AIS - Ações Integradas de Saúde.

    1985 - Projeto da Reforma Sanitária.

    1986 - VIII Conferência Nacional de Saúde.

    1987 - SUDS - Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde.

    1988 - Constituição Federal cria o SUS - Sistema Único de Saúde.

    1990 - A lei 8080 foi vetada pelo Collor em novembro de 1990 em apenas duas questões: no financiamento e na participação da comunidade.

    1991 - NOB-91 - Norma Operacional Básica para o ano de 1991.

    1992 - NOB-92 - Norma Operacional Básica para o ano de 1992.

    1993 - NOB-93 - Norma Operacional Básica para o ano de 1993.

    1994 - Decreto 1232 de agosto de 2004 - transferência Fundo a Fundo.

    1995 - FHC como Presidente e Adib Jatene como novo ministro da Saúde.

    1996 - NOB-96 - Norma Operacional Básica 1996.

    1997 - Congelamento da NOB-93 e NOB-96.

    1998 - 2002 - NOB-96, Norma Operacional Básica entra em vigor.

    2001-2006 - NOAS 2001/2002 - Norma Operacional da Assistência à Saúde.

    2006 até 2010 - Pacto Pela Saúde - 2006. Nasce o SUS pós NOBs. Uma frase feita que na prática não teve significância nem o impacto sonhado. É bem verdade que tem pessoas que conseguem imaginar que a miragem é realidade e que o sonho (não realizado) parece até bem otimamente feito. O pacto tem três pedaços um denominado Pacto pela VIDA traz como diretriz a escolha de doenças e agravos que devam se atacadas para melhorar o impacto ruim para a população (as velhas endemias como malária, TB, MH como as novas com H1N1, dengue e outras) bem como situações como o câncer de mama e de colo uterino e a mortalidade materno-infantil. Além disto, escolhe como estratégias trabalhar com promoção da saúde, atenção primária, saúde do idoso, do trabalhador, dos portadores de deficiência e transtorno mental, saúde do homem etc. Outro é o Pacto Em Defesa do SUS que visa mobilizar a sociedade para ajudar a defender o SUS. É o pacto de repolitização do SUS. Trabalhar com a comunidade envolvendo a sociedade organizada, os movimentos populares. Defender seus deveres e direitos. Trabalhar com participação da comunidade etc. Finalmente o Pacto de Gestão, onde se acena para a melhoria das condições de gestão: planejamento, PPI, regulação, controle e avaliação, educação em saúde e educação permanente dos trabalhadores de saúde etc. O financiamento deste pacto inova na medida em que propõe mudar as cento e trinta caixinhas e condensá-las em cinco blocos de financiamento , hoje com um sexto. Um arrefecimento da administração por carimbos facilitando a gestão financeira. Entretanto, as mesmas caixinhas persistem até o dia de hoje com algumas canceladas principalmente as do FAEC mas novas criadas. Os blocos de financiamento são: Bloco da atenção básica, Bloco da ações de média e alta complexidade, Bloco de Vigilâncias, Bloco de Assistência farmacêutica, Bloco de Gestão e agora Bloco de Investimento. Persiste a tutelagem federal sobre incompetentes e incapazes municípios de gerir ações e serviços e seu financiamento. Com a ameaça dos órgão de controle de que assim divididos já é incontrolável a corrupção, imaginem se transferidos de forma global. O pior de tudo isto: a "síndrome de Estocolmo" da saúde. Vários municípios, sequestrados em seu direito federativo, se habituaram com as caixinhas impostas e seus técnicos de cada área hoje defendem, com unhas e dentes a permanência das caixinhas: vigilâncias...programas... ACS, PSF,ESB etc. etc . Financiamento Público da Saúde: A União, Estado e Município continuam financiamento a saúde com grande ônus para os municípios. As transferência fundo a fundo, a grande novidade da NOB-93, permanecem, antes com 130 caixinhas, hoje através dos seis blocos de financiamento com várias caixinhas ativas dentro deles e com regras, nem sempre claras e objetivas.

    2010 - PACTO na era da revisão. As maneiras de gerenciar têm mesmo que ser dinâmicas principalmente num país continental como o Brasil. Pompas e circunstâncias estão sempre em contínuo reboliço, clamando por alterações. Alguns tentando endurecer e outros abrandarem. Todos, entretanto, parecem, até por situação de conforto achar que tudo deva ficar como está. Começamos a gastar o dinheiro federal do SUS cuja lei do orçamento já está aprovada, mas cujo orçamento detalhado ainda não está circulando.

    Os grandes números do orçamento já sabemos e a lógica ainda está longe de ser aquela mandatória da constituição de 1988 e da lei 8080 e 8142 de dezembro de 1990.

    O desafio de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e as várias leis de saúde estão dadas. Necessário se faz cabeças, braços, mãos e principalmente espírito para que se possa usar de processos capazes de ajudar as pessoas a viverem mais e melhor.

    Enquadrar o financiamento da saúde nos princípios constitucionais e legais é mandatório. Já se vão 22 anos... e teimamos em assumir as ilegalidades sempre dizendo entre nós que "eles não querem" e sem nunca identificar quem não quer e chamá-los ao cumprimento da Lei. Se não no âmbito administrativo, porque só nós sofremos as penas dos tribunais de contas, do Ministério Público e do Judiciário?A quem descumpre leis nada acontece e a quem descumpre portarias ilegais as punições e execração pública?

    2. ABAIXO NELSÃO E MAIS UM DE SEUS EXCELENTES TEXTOS: "SUS: QUAL O RUMO?". PARA MEU AMIGO NELSÃO SÓ TENHO MUITA VENERAÇÃO E ADMIRAÇÃO. CIÚME NÃO! ISTO SÓ PODE SE CLASSIFICAR COMO INTRIGA DE AMEBA DESCEREBRADA, INCAPAZ DE VER A HISTÓRIA, OS FATOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS. NELSÃO CONTINUA A CABEÇA LÚCIDA DE UM EXCELENTE ANALISTA E FORMULADOR. QUARENTA ANOS NOS UNEM EM IRMANDADE, COMEMORADA DE PÚBLICO NA SESSÃO DE ENCERRAMENTO DO CONGRESSO PAULISTA DE SAÚDE PÚBLICA EM 2009. PARTICIPAMOS DE UM CONJUNTO COMUM DE IDEAIS E PRÁTICAS SEM CONTUDO SEMPRE TERMOS UNANIMIDADE DE PENSARES. HÁ ANOS SOMOS REVISORES UM DOS TEXTOS DE OUTRO NUMA PARCERIA DE IDÉIAS E IDEAIS. PERMANENTEMENTE MEU RESPEITO PROFUNDO PELA HISTÓRIA DE VIDA DE QUEM PENSA, FAZ E VIVE DE ACORDO COM SUAS CRENÇAS E CONSCIÊNCIA.PARA QUEM AINDA NÃO SABIA: NELSÃO FOI, É E SEMPRE SERÁ O MEU GURU. DIGO MAIS, SÓ DEPOIS DELE DESANIMAR DE VER O DIREITO À VIDA E SAÚDE DO BRASILEIRO SER CONCRETIZADO (MISSÃO DO SUS), AÍ EU PODERIA ME SENTIR MAIS À VONTADE DE DESANIMAR E DESISTIR.

    DE NELSÃO ME CHEGA O ÚLTIMO TEXTO, NA SUA ÚLTIMA VERSÃO DE 5/3/2010. VALE LER. ABAIXO AS PROPOSTAS FINAIS E EM ANEXO O TEXTO INTEGRAL.

    SUS: QUAL O RUMO? NELSON RODRIGUES DOS SANTOS .

    PROPOSTAS

    Cada um dos itens desta proposta e seu conjunto encerram dois níveis para encaminhamentos: a) Contribuição no esforço permanente de implementação do SUS "legal", o que implica na correção de rumos do SUS "real", e b) adequação para fins imediatos, do encaminhamento anterior, para obtenção de compromissos devidamente assumidos publicamente, nas plataformas eleitorais que disputarão eleições em 2010, a começar da presidencial, e sem subestimar as estaduais e as parlamentares.

    1 - Formulação e efetivação ao nível municipal (COSEMS/CIBs/CMS/CONASEMS), estadual (CIBs/CES/CONASS) e nacional (MS/CIT/CNS) de um sistema dinâmico, criativo e permanente de comunicação social, massivo e mobilizador, como: a) divulgação de experiências exitosas do SUS com ênfase na atenção primária e vigilância em saúde, mas também das ações assistenciais mais complexas, lembrando de forma simples e pedagógica, o significado da Universalidade, Integralidade e Equidade para os

    direitos humanos na saúde, b) entrevistas e debates com usuários do SUS, trabalhadores, gestores, suas representações, parlamentares de vários partidos, etc., e c) apontando, ao final, os obstáculos à efetivação da Universalidade, Integralidade e Equidade e a necessidade da sua superação.

    2 - Assunção pela sociedade e Estado de valores que levem a uma precedência da organização e funcionamento dos Sistemas Públicos de Proteção Social, sobre os programas de transferência de renda, em caráter estrutural, permanente e progressivo a ser conferido aos sistemas públicos. Assumir como maior março humanístico e de políticas públicas de Estado, a capacidade de avançar no processo civilizatório e na realização da universalidade dos direitos sociais, enquanto retorno inabdicável dos investimentos públicos nessas políticas de Estado. Esta assunção deve respaldar compromisso explicito dos agentes do Estado, dos Governos e dos postulantes de Governos, com os rumos da construção dos sistemas públicos de proteção social, tomando o SUS como postulado da Constituição Cidadã, através de etapas pactuadas com o Legislativo e com a Sociedade, a começar do projeto de Lei da Consolidação das Leis Sociais.

    3 - A partir do patamar já alcançado na capacidade de gestão pública em especial dos gestores descentralizados e adesão/dedicação da maioria dos trabalhadores de saúde, a elevação necessária do financiamento do SUS para chegar na irreversibilidade da realização dos seus princípios e diretrizes na prática, poderá ser estimada em pelo menos U$

    per - capita, por volta de metade da média verificada nos países do âmbito do "modelo europeu", porém por volta do triplo do hoje destinado em nosso país. Esta elevação, a ser realizada por etapas, implicará em estratégia global de universalização e qualificação da Atenção Primária à Saúde, visando resolutividade acima de 85% e re-qualificação dos serviços assistenciais de média e alta complexidade, em função do novo modelo. As necessidades e direitos da população precederão e reorientarão os interesses da oferta. O Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão em sua versão oficial original deverá ser o eixo básico da implementação deste item, e o mérito da proposição deverá ter como melhor palco de avaliação do seu cabimento, os gestores descentralizados na Tripartite, e Bipartites e Colegiados de Gestão Regional.

    4 - Assunção de reestruturação da relação público - privada na saúde, para um patamar mais avançado e civilizado, com etapas definidas e comprometidas publicamente. Os critérios de complementaridade do SUS por serviços privados que o integram, deverão ser atualizados e revisados, assim como os de terceirizações, inclusive da gestão da prestação de serviços por unidades públicas. Os critérios de entendimento e práticas do que é hoje denominado Saúde Suplementar, deverão também ser atualizados e revisados à luz da duplicação e superposição de coberturas dos mesmos serviços para os mesmos segmentos populacionais, ou de uma real suplementação. Por fim, a necessidade imperiosa de iniciar por etapas negociadas com os segmentos sociais envolvidos, a redução efetiva de todas as formas de subsídios públicos, diretos e indiretos, ao mercado na saúde, com realocação dos respectivos recursos no SUS, qualificando-o para contribuir na adesão desses segmentos.

    5 - Assunção da inadiabilidade de avançar e modernizar a estrutura da administração pública no gerenciamento de unidades públicas de saúde, por meio de regulamentação ao nível nacional, do processo legislativo nas três esferas de governo, que a partir dos incisos V e XIX e § 8º do Art. 37 da Constituição, dispõe sobre a criação da autonomia gerencial e contratos de autonomia na Administração Pública. Nessa regulamentação deve constar a competência dos colegiados interfederativos de cogestão do SUS (CIT e CIBs) de formulação de diretrizes nacionais e estaduais para a realização do gerenciamento de pessoal das unidades públicas prestadoras de serviços do SUS, quanto aos concursos e outros processos seletivos, pccs, educação permanente, reposição e alocação de pessoal, tanto para a administração direta e autárquica como para as gerencialmente autônomas, e tanto para os servidores celetistas como estatutários, com o objetivo maior de promover a adesão e estabilização das equipes de saúde, com ênfase no médico de família, junto à população adscrita.

    6 - Assunção da inadiabilidade da regulamentação da EC-29 com base na contrapartida federal correspondente a 10% da Receita Corrente Bruta conforme disposto nos projetos de Lei nº 01/2003 da Câmara dos Deputados, e 121/2007 do Senado. A aplicação deste porcentual deverá iniciar gradativamente a partir de 8,5% no primeiro ano. As fontes de recursos serão as mesmas preconizadas para o Orçamento da Seguridade Social e incluirão os recursos hoje destinados à Farmácia Popular, os restos a pagar cancelados e outros, assim como a realocação gradativa dos recursos públicos hoje destinados aos subsídios, diretos e indiretos ao mercado de planos privados de saúde, com destaque do ressarcimento ao SUS pelas empresas privadas de planos de saúde e a participação do Governo no financiamento dos planos privados aos servidores públicos. As empresas de planos privados de saúde deverão assumir gradativamente a plenitude das leis de mercado, reguladas em defesa dos direitos do consumidor, da estabilidade financeira das empresas e da qualidade e oportunidade dos serviços prestados.

    7 - Os grandes desafios estruturais, do financiamento, da relação público - privado (SUS - Saúde Suplementar) e do modelo gerencial das unidades públicas demonstraram-se na prática de 20 anos estruturalmente interdependentes enquanto obstáculos ao SUS "legal", e só poderão ser superados de maneira simultânea, com estratégias comuns aos três, e especificas para cada um, mesmo que com tempos diferenciados de acordo com as reações, forças e atores envolvidos. Incorrem em equívoco que só realimenta a continuidade e reprodução das distorções, os que pregam a precedência da superação de qualquer um dos três desafios, de forma descolada e prioritária em relação aos outros dois. Por isso as estratégias de implementação do Pacto devem levar em conta que o sub-financiamento, o modelo atrasado de gestão pública e o caráter predatório da relação público - privado inviabilizam o prosseguimento da sua implementação, daí a importância estratégica do componente do Pacto que é a politização e mobilização da sociedade e do Legislativo, como condição fundamental. A transparência e democratização dos debates nos colegiados gestores, nos conselhos de saúde, no Legislativo e com as entidades da sociedade serão decisivos.

    8 - O grande março regulatório da implementação da política pública de saúde de maneira consistente com os dispositivos constitucionais e infra-constitucionais, com base na relevância pública dos serviços públicos e privados e nos princípios e diretrizes do SUS, deve referir-se ao setor saúde, o que hoje não existe. Aí então deverá desdobrar em processos regulatórios comuns ao setor público e privado e processos específicos a cada um. As instancias competentes para formulações e negociações iniciais, tanto pela experiência acumulada como pela legitimidade, são a Comissão Intergestores Tripartite - CIT, a Agência Nacional de Saúde - ANS e o Conselho Nacional de Saúde - CNS. A transcendência das análises, avaliações e formulações requerem, obviamente, a devida transparência nos debates e a predisposição inclusive ao aprimoramento e revisão de competências desses órgãos.

    Também ao nível da política setorial, devem ser efetivadas as articulações imprescindíveis com outros setores diretamente vinculados à qualidade de vida, direitos sociais e promoção da saúde, como as atividades culturais, físicas e educacionais, a morbi-mortalidade por acidentes, violência, drogas, salubridade do meio ambiente, etc., que compõem as políticas de governo.

    9 - Participar efetivamente das mobilizações da sociedade pela retirada dos tópicos do projeto de reforma tributária em tramitação, que restringem o desenvolvimento do Orçamento da Seguridade Social conforme dispõe a Constituição Federal.

    3.NOTÍCIAS

    3.1 TAMOS BEM NA FITA... VÁRIOS AUTORES E TEM ATÉ EU...

    DIREITO DA SAÚDE NO BRASIL

    Organizadora: SANTOS, LENIR

    Autores: ANDRÉ EVANGELISTA DE SOUZA, ANDRÉ MEDICI, CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA, DIMAS TADEU COVAS, FERNANDO AITH, GILSON CARVALHO, JOÃO AGNALDO DONIZETI GANDINI, LENIR SANTOS, MARCELO ADDAS-CARVALHO, MARLON ALBERTO WEICHERT, SAMANTHA FERREIRA BARIONE

    Editora: SABERES

    Assunto: DIREITO

    3.2 VISITE O BLOG DE DIREITO SANITÁRIO: SAÚDE E CIDADANIA - PEQUENOS TEXTOS POR BOAS CABEÇAS - BLOG DA SAÚDE: HTTP://blogs.bvsalud.org/ds/

    3.3 SAIU O RELATÓRIO FINAL DO SEMINÁRIO DO CEBES DE DEZEMBRO DE 2009. TEXTO INTEGRAL EM ANEXO.

    3.4 ESTÁ ESGOTANDO-SE O PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS NO CONGRESSO DA REDE UNIDA PRECISAMOS TODOS DIVULGAR ESTE CONGRESSO QUE HÁ ANOS TEM EXCELENTE PADRÃO. VISITE A PÁGINA www.redeunida.org.br/congresso . A PÁGINA VEM SENDO ATUALIZADA E O PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS, NOS EIXOS DO CONGRESSO (SAÚDE É CONSTRUÇÃO DE VIDA NO COTIDIANO: EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA) É 20 DE MARÇO. ALÉM DISSO, NESTA EDIÇÃO O EVENTO SERÁ LATINO-AMERICANO E, POR CERTO, AJUDARÁ A PROVOCAR POSITIVAMENTE AS POLÍTICAS DE SAÚDE NOS DIFERENTES PAÍSES COM A AFIRMAÇÃO DO SUS.

    BOA SEMANA.

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