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26 de Abril de 2024
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    Plano coletivos em carência

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer estender a regra de portabilidade de carências de serviços a clientes de convênios médicos coletivos empresariais. Atualmente, esse grupo é o único que ainda não tem direito de trocar de plano sem precisar cumprir novos prazos.

    A agência reguladora informou ontem que ainda vai definir critérios para que os clientes de planos coletivos possam ser beneficiados pela portabilidade. Para isso, as operadoras devem enviar informações à ANS sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. Com esses dados, a agência vai elaborar as regras de como será a troca sem cumprimento de prazo. Segundo a Resolução Normativa 304, as empresas devem repassar informações a partir de 10 de janeiro de 2013.

    Hoje, as únicas exceções de casos dos planos coletivos empresarias que podem migrar de convênio sem ter carência são: trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos sem justa causa; clientes de operadoras em liquidação e dependentes no caso de morte do titular.

    A Resolução Normativa 279 criou as regras que garantem a expansão da cobertura dos planos coletivos a empregados demitidos que podem permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo pelo qual foram beneficiários dentro da empresa. A medida determina limite mínimo de permanência no plano de seis meses e máximo de dois anos.

    A regra garante o direito de manter a família como beneficiária. A norma estabelece também a portabilidade especial, que é a migração para um plano individual ou coletivo sem ter que cumprir mais carências no novo contrato.

    Fonte: O Dia

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-coletivos-em-carencia/100072729

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