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    Nota Técnica orienta sobre descarte de vacinas

    19 de abril de 2011

    A ANVISA elaborou, a pedido do Ministério da Saúde, Nota Técnica sobre tratamento de resíduos resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados. A nota considera, também, frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com restos do produto, vazios, ou com conteúdo inutilizado.

    O documento vai orientar o descarte seguro dos resíduos de vacinas por profissionais das redes de todo o país. Além do portal da ANVISA, o documento pode ser encontrado no site do Programa Nacional de Imunizações (PNI) da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

    A nota detalha, com base na Resolução RDC ANVISA nº 306/2004, como fazer o descarte de forma correta com a utilização de autoclaves. A RDC nº 306 determina a necessidade de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e também se aplica ao descarte de vacinas com microrganismos vivos ou atenuados.

    NOTA TÉCNICA Nº 002/2011 - UINFS/GGTES/ANVISA

    DATA: 12 de abril de 2011

    Assunto: Tratamento de resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos

    vivos ou atenuados.

    O descarte de vacinas com presença de micro-organismos vivos ou atenuados deve seguir o que está definido na Resolução ANVISA, RDC n. 306/2004, sendo o resíduo submetido a tratamento prévio à disposição final.

    O processo mais utilizado atualmente para atingir o resultado exigido na regulamentação citada é a autoclavação por vapor saturado sob pressão. Atualmente ainda não existem estudos ou pesquisas que apontem para novos processos com resultados equivalentes.

    Desta forma, conforme determina a Resolução ANVISA, RDC 306/2004, os resíduos resultantes de atividades de vacinação com micro-organismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.

    As agulhas devem ser segregadas e seguir as determinações estabelecidas para o Grupo E, perfurocortantes.

    A autoclave a ser utilizada para este procedimento deve ser exclusiva. Embora o tipo de equipamento utilizado para processos de esterilização de produtos para saúde possua as mesmas características técnicas exigidas para o tratamento de resíduos resultantes de atividades de vacinação com micro-organismos vivos ou atenuados, seu uso não pode ser compartilhado, evitando-se assim que na ocorrência de algum acidente com o lote de resíduos, tenha-se que limpar e descontaminar a autoclave, processo este que além de ter um custo financeiro, também interrompe o uso do equipamento para o seu principal uso.

    Desta forma, caso seja utilizada a autoclavação, duas opções podem ser escolhidas:

    1) a contratação de uma empresa para realização do tratamento fora do serviço de saúde, sendo que esta empresa deve possuir licença ambiental para executar o tratamento, ou

    2) a compra de autoclave própria para realização do tratamento. Caso seja escolhida esta opção (2), sua localização poderá ser na própria unidade de saúde, na central de distribuição de vacinas do PNI ou mesmo ser instalada em alguns centros regionais do estado, para facilitar a logística. Esta autoclave é um equipamento com exigência de registro na ANVISA, e para sua seleção deve ser levado em conta a demanda a ser atendida. Existem no mercado vários tipos de autoclaves que podem servir a esta função, sendo do tipo para bancada ou verticais.

    Fonte: ANVISA

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