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20 de Abril de 2024

CFM limita em 2h espera em emergência

17 de setembro de 2014

Julia Chaib

Duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicadas ontem no Diário Oficial da União estabelecem diretrizes para o atendimento em serviços de urgência e emergência públicos e privados no país. As normas determinam o prazo de duas horas para pacientes serem atendidos após passarem pela classificação da gravidade do quadro de saúde, o que deverá ser feito imediatamente, segundo os documentos. Depois do atendimento, a permanência dos pacientes nos prontos-socorros e nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas) não pode superar 24 horas. O CFM recomenda que médicos e pacientes denunciem as irregularidades aos conselhos e ao Ministério Público.

As resoluções, no entanto, não têm força de lei e se aplicam apenas aos médicos. Segundo o CFM, se o médico for o gestor de saúde do município ou o diretor do hospital, ele pode ficar sujeito a punições administrativas das entidades de classe. O Ministério Público não pode se basear nas resoluções para aplicar sanções, mas pode usá-las para denunciar o profissional por infração de responsabilidade fiscal ou não cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parte das regras, segundo o CFM, está prevista em portarias do Ministério da Saúde. Os documentos reforçam a obrigatoriedade de se ter leitos de retaguarda e proíbe internações prolongadas em pronto-socorros. O próprio relator das resoluções, Mauro Ribeiro, reconhece as dificuldades. "Não temos a ilusão de que os problemas vão ser solucionados, mas elas (as resoluções) apontam para uma solução."

Fonte: Correio Braziliense

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cfm-limita-em-2h-espera-em-emergencia/139906814

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Soluções são necessárias. Neste exato momento tenho um colega que está numa UPA desde domingo (14/09), com o dedo quebrado. E sem previsão de sair de lá. continuar lendo