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20 de Abril de 2024
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    Resolução COFEN nº 438, de 07.11.2012 - Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial.

    Resolução COFEN nº 438, de 07.11.2012 - Dispõe sobre a proibição do regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial.

    O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012.

    Considerando que o art. 15 da Lei nº 7.498/1986 exige a presença de enfermeiro durante todo período de funcionamento da instituição de saúde;

    Considerando que o art. 244, § 2º, da CLT considera de sobreaviso "o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço";

    Considerando a aprovação do parecer de conselheiro nº 134/2012 pelo Plenário do Cofen 418º Reunião Ordinária e tudo o mais que consta do PAD Cofen nº 432/2011,

    Resolve:

    Art. 1º É vedado ao enfermeiro assistencial trabalhar em regime de sobreaviso, salvo se o regime for instituído para cobrir eventuais faltas de profissionais da escala de serviço.

    Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

    Maria Cristina Krempel - Presidente do Conselho

    Irene do Carmo Alves Ferreira - 1ª Secretária Interina

    Fonte: Diário Oficial da União

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